- 1 -O pessoal de serviço nas Piscinas Municipais será recrutado de acordo com as necessidades, podendo ser destacado de outros serviços da Autarquia ou ainda ser contratado, de acordo com as normas gerais em vigor.
- 2 -Para além dos deveres especiais que derivam das disposições deste regulamento e do cumprimento da legislação em vigor, o pessoal de serviço nas Piscinas Municipais, tem os seguintes deveres comuns:
- a)Actuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço público de qualidade, e manter uma atitude de empenhamento, de colaboração e de interesse pelo bom funcionamento da Instalação desportiva e dos programas e actividades nela desenvolvidos;
- b)Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento assim como os regulamentos específicos que se apliquem em cada caso;
- c)Actuar no sentido da operacionalização da missão, da visão, dos valores e da política da qualidade descritos no presente regulamento e nos regulamentos específicos de cada instalação;
- d)Garantir ou colaborar para que a gestão das Piscinas Municipais seja feita de acordo com os princípios orientadores do presente regulamento e com os procedimentos próprios da Gestão da Qualidade e da Excelência.
- e)Informar, prontamente, o responsável pela Instalação Desportiva das ocorrências que se verifiquem e em relação às quais não tenha competência para decidir.
- f)Zelar pela conservação das instalações e pela conservação, guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais e particulares;
- g)Colaborar e trabalhar num regime de inter-ajuda com todos os funcionários das Instalações, quer na sua presença, quer, eventualmente, na sua substituição pontual e, consequentemente, na realização dos serviços e tarefas a cargo do pessoal ausente;
- h)Utilizar vestuário específico e adaptado às suas funções;
- i)Ser assíduo e pontual, marcando o ponto no início e no fim da prestação dos seus serviços;
- j)Estar presente em todas as reuniões para que for solicitado.
Artigo 15.º — Funções do pessoal de serviço
Vigente desde: 16/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009