- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário, e consta do respectivo inventário, devendo, este, manter-se sempre actualizado.
- 2 -O material que consta do inventário para ser utilizado pelos técnicos e ou utentes deverá ser requisitado e entregue após a sua utilização. Qualquer estrago proveniente da má utilização do material será da inteira responsabilidade de quem o requisitou.
Artigo 19.º — Material e Equipamentos
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009