- 1 -Poderá a Câmara Municipal, se assim o entender, estabelecer protocolos com outras entidades.
- 1.1 -Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática de actividades aquáticas, ou outras actividades de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho, e que se coadunem com as instalações objecto do presente regulamento.
- 1.2 -As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração, deverão resultar da aplicação de acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal e as entidades em causa.
Artigo 20.º — Protocolos com outras entidades
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009