- 1 -As Piscinas Municipais da Murtosa funcionarão durante todo o ano, prevendo-se a necessidade eventual de encerramento anual num período a definir, caso a caso, para actividades relacionadas com a manutenção e beneficiação das instalações e com processos relacionados com o funcionamento dos sistemas e máquinas existentes na instalação assim como para actividades relacionadas com o balanço do ano.
- 2 -Os horários de abertura e encerramento e os dias de funcionamento e de encerramento serão estipulados pelo Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, ou quem o substitua, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
- 3 -O Presidente da Câmara da Murtosa reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper ou suspender o funcionamento dos espaços desportivos, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 6.º — Horários e períodos de funcionamento
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009