1.Superintende na gestão das Piscinas Municipais da Murtosa, o Presidente da Câmara Municipal, através do Pelouro do Desporto.
2.São atribuições do Pelouro do Desporto, designadamente:
- 2.1 -Administrar e fazer a gestão corrente das Piscinas Municipais nos termos do presente regulamento e da legislação em vigor;
- 2.2 -Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;
- 2.3 -Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;
- 2.4 -Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
- 2.5 -Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- 2.6 -Proceder aos trabalhos e actividades inerentes aos factores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.