- 1 -Os investigadores em regime de direito privado exercem as suas funções integrados numa carreira que abrange as seguintes categorias:
- a)Investigador coordenador em regime de direito privado;
- b)Investigador principal em regime de direito privado;
- c)Investigador auxiliar em regime de direito privado.
- 2 -Às carreiras dos investigadores em regime de direito privado, respetivas categorias, conteúdo funcional e habilitações académicas exigíveis para cada categoria, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 4.º e 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 3 -No conteúdo funcional das categorias das carreiras de investigadores em regime de direito privado inclui-se a prestação de serviço docente.
Artigo 3.º — Carreiras e categorias dos investigadores em regime de direito privado
Vigente desde: 12/03/2018
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