- 1 -Durante o período de vigência do contrato a termo certo celebrado com o doutorado, as atividades por este desenvolvidas serão acompanhadas pelo Coordenador da unidade de investigação em que desempenha as suas funções ou pelo Investigador Responsável do projeto.
- 2 -O Coordenador da unidade de Investigação ou o Investigador Responsável do projeto, ficam obrigados a reportar ao Reitor qualquer ocorrência que possa consubstanciar a violação ao contrato a que se refere o número anterior, ou ao regime a que se refere o presente Regulamento.
Artigo 24.º — Acompanhamento das atividades
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019