- 1 -A abertura do procedimento concursal é da responsabilidade do Reitor.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento, o recrutamento de doutorados é efetuado, em exclusivo, mediante procedimento concursal de seleção internacional.
- 3 -O aviso de abertura é publicitado no Diário da República, na bolsa de emprego público e nos sítios Internet da Universidade do Algarve e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., através de aviso redigido nas línguas portuguesa e inglesa.
- 4 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento deve conter os seguintes elementos:
- a)Identificação da área científica em que é aberto o procedimento;
- b)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- c)Identificação da categoria;
- d)Indicação dos documentos que devem instruir a candidatura;
- e)Definição dos critérios de seleção;
- f)Composição do júri do procedimento;
- g)Prazo e procedimentos a observar na apresentação da candidatura.
Artigo 5.º — Abertura do procedimento e recrutamento
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019