- 1 -As reclamações dos interessados contra a liquidação e cobranças de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação parafiscal são reduzidas perante a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria.
- 2 -As impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal são deduzidas através de recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal competente, ou para outras entidades com poderes para o efeito, consoante o caso.
Artigo 6.º — Meios de impugnação
Vigente desde: 24/02/2020
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