- 1 -As taxas previstas na tabela anexa serão automaticamente atualizadas, ordinária e anualmente em 1 de janeiro em função da evolução do índice de preços ao consumidor fornecido pelo INE, até ao fim da primeira semana do mês de dezembro anterior.
- 2 -Excetuam-se do previsto no número anterior as revisões extraordinárias que se venham a tornar necessárias no decurso de cada ano em virtude de alterações pontuais e significativas nos fatores de formação de custos prestados;
- 3 -As atualizações previstas no número anterior, serão submetidas à Assembleia, nos termos legais.
- 4 -As novas taxas, resultantes das atualizações referidas nos números anteriores entrarão em vigor 10 dias após a afixação do competente edital publicitante.
Artigo 8.º — Atualização
Vigente desde: 24/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/2020