- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela Entidade Gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -Não pode ser imputada à Entidade Gestora qualquer responsabilidade pela não realização da recolha dos resíduos incorretamente depositados nos equipamentos destinados aos resíduos urbanos de os produtores de resíduos não cumprirem o definido no número anterior.
- 4 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos, devidamente acondicionados em sacos de plástico fechados, no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
- b)É obrigatória a utilização do equipamento de deposição seletiva multi material, sempre que o mesmo esteja disponível;
- c)É obrigatória a deposição dos sacos da recolha porta-a-porta nos locais destinados para esse efeito e nos horários definidos pela Entidade Gestora quer para a recolha indiferenciada quer para a recolha seletiva;
- d)Não é permitido o despejo de OAU nos equipamentos destinados a resíduos urbanos, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- e)Os OAU provenientes do sector doméstico devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada e colocada nos equipamentos específicos;
- f)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- g)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes nos equipamentos destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela Entidade Gestora;
- h)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- i)A deposição de resíduos urbanos nos respetivos equipamentos e nos locais para a recolha porta-a-porta não pode ser executada a granel, nem conter resíduos líquidos ou liquefeitos, cortantes, passíveis de contaminação ou de causar dano no colaborador que executa a operação de recolha;
- j)Os resíduos de embalagem deverão ser, sempre que possível, espalmados de forma a reduzir o seu volume.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021