- 1 -O horário de deposição de sacos nas zonas de recolha porta-a-porta na Vila de Óbidos é o seguinte:
- a)Recolha indiferenciada de resíduos urbanos de 15 de Junho a 15 de Setembro - das 20h30 h às 22 h, todos os dias, incluindo domingos e feriados;
- b)Recolha indiferenciada de resíduos urbanos de 16 de Setembro a 14 de Junho - das 18h30 h às 20 h, todos os dias, incluindo domingos e feriados;
- c)Recolha seletiva de papel - Segundas e Quintas-feiras das 8h às 9h30;
- d)Recolha seletiva de embalagens - Terças e Sextas-feiras das 8h às 9h30;
- e)Recolha seletiva de vidro - Quartas-feiras e Sábados das 8h às 9h30.
- 2 -Os horários definidos no presente Artigo podem ser alterados através de Despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Óbidos e divulgado através de Edital pelas formas normais de publicitação.
- 3 -Os restantes horários de deposição de resíduos são afixados e divulgados nos locais habituais, nomeadamente sítio da Internet nos locais de atendimento da Entidade Gestora.
- 4 -Fora dos horários fixados é obrigatório para os produtores manterem os resíduos urbanos que produzam em sua posse, no interior das suas instalações ou habitações.
Artigo 24.º — Horário de deposição
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021