- 1 -A recolha na área abrangida pela Entidade Gestora efetua-se por circuitos predefinidos, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos;
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada porta-a-porta: Vila de Óbidos;
- b)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o restante território municipal;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta: Vila de Óbidos.
- d)Recolha de resíduos de grandes dimensões e REEE, mediante solicitação, em todo o território municipal.
- 3 -A VALORSUL efetua a recolha seletiva, no território Municipal não definido no ponto anterior.
- 4 -A VALORSUL disponibiliza um Ecocentros para deposição de fluxos específicos de resíduos localizados em Casal do Alvito.
- 5 -Com exceção das entidades referidas neste artigo é proibida qualquer outra entidade o exercício de quaisquer atividades de recolha de resíduos urbanos na área do Município de Óbidos.
Artigo 25.º — Recolha
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021