- 1 -A recolha seletiva de OAU, cuja responsabilidade recai sobre a entidade gestora (no caso de se tratar de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor), processa-se por contentores, localizados em vários locais do Concelho, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
- 3 -A rede de recolha seletiva multi material de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 22/02/2021
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