- 1 -A Entidade Gestora, por razões de salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, admite a contratação temporária do serviço de recolha de resíduos urbanos nas seguintes situações:
- a)Obras e estaleiro de obras, desde que devidamente licenciadas ou sujeitas a controlo prévio, e pelo período respeitante ao respetivo prazo de execução
- b)Zonas destinadas à concentração temporária de população, nomeadamente comunidades nómadas e atividades com carácter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 2 -A Entidade Gestora admite a contratação do serviço de recolha de resíduos urbanos em situações especiais, como as a seguir enunciadas, e de forma temporária:
- a)Litígios entre os titulares de direito à celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor;
- b)Na fase prévia à obtenção de documentos administrativos necessários à celebração do contrato.
- 3 -Na definição das condições especiais deve ser acautelado tanto o interesse da generalidade dos utilizadores como o justo equilíbrio da exploração do sistema de gestão de resíduos, a nível de qualidade e de quantidade.
- 4 -Nas condições previstas no artigo anterior, na realização do contrato a Entidade Gestora poderá cobrar uma tarifa do serviço gestão de resíduos, cujo valor será reembolsado em função dos caudais de água efetivamente consumidos.
- 5 -Para a celebração do contrato nos termos da alínea a) do n.º 1 do presente Artigo, é obrigatório, independentemente da natureza do utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão do cidadão/bilhete de identidade/certidão permanente;
- b)Cartão de identificação fiscal;
- c)Licença de obras ou admissão de comunicação prévia.
- 6 -Para a celebração do contrato nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente Artigo, é obrigatório, independentemente da natureza do utilizador, da apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão do cidadão/bilhete de identidade/certidão permanente;
- b)Cartão de identificação fiscal;
- c)Licença/autorização municipal para o fim.
- 7 -No momento da celebração do contrato é entregue ao utilizador a respetiva cópia, sendo instruído processo pela Entidade Gestora, contendo cópias do(s) documento(s) apresentados, desde que haja autorização para o efeito nos termos legais, podendo ainda o utilizador autorizar expressamente a utilização dos seus dados pessoais para todos os actos emergentes ou acessórios da outorga e cumprimento do contrato.
Artigo 34.º — Contratos especiais
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021