- 1 -Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.
- 2 -O presente regulamento é disponibilizado em Edital a afixar nos locais de estilo, nos locais de atendimento ao público da Câmara Municipal e no portal do Município de Óbidos em www.cm-obidos.pt.
Artigo 61.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2021