- 1 -Os apoios, subsídios, benefícios e análogos são atribuídos mediante deliberação do Órgão Executivo, no exercício das competências previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e demais legislação aplicável.
- 2 -A atribuição de apoios, subsídios, benefícios e outros análogos fica sujeita a prévia cabimentação no orçamento da Freguesia e/ou confirmação de existência de saldo disponível na rubrica própria do orçamento do setor financeiro.
- 3 -As regras de atribuição de apoios são preferencialmente enquadradas em regulamento próprio para o efeito.
Artigo 18.º — Apoios
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022