Regulamento da Norma de Controlo Interno
Objeto
A presente norma tem por desiderato estabelecer as regras, métodos e procedimentos de controlo que permitam o desenvolvimento das atividades de forma ordenada e eficiente, salvaguardando, deste modo, os ativos, a prevenção e deteção de situações de irregularidades, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação atempada de informação fiável, com vista a uma correta administração dos recursos financeiros públicos, seguindo critérios da legalidade, economia, eficiência e eficácia.
Âmbito de Aplicação
Competências Genéricas
Competências Específicas da Norma
Documentos Oficiais
Execução da Contabilidade
Princípios Básicos da NCI
São Princípios Básicos da NCI:
Tesouraria
Responsabilidade do Trabalhador
Cobrança de Receitas
Realização da Despesa
Funcionamento de Caixa
Fundo de Maneio
Contas Bancárias
Emissão e Guarda de Cheques
Endividamento
Conferência de Faturas e Outros Documentos
Apoios
Aquisições de Bens Ou Serviços/Empreitadas
Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública
Regras sobre a Inventariação
Documentos Escritos, Despachos e Informações
Todos os documentos escritos, bem como os despachos e informações que sobre eles foram lavrados, que integram os procedimentos administrativos internos, devem identificar os seus subscritores de forma bem legível e na qualidade em que o fazem.
Registos e Sistema Informático
Prazos de Escrituração e Outros
A escrituração deve estar atualizada, tendo em conta os documentos sujeitos a conferência e os prazos estabelecidos, incluindo os decorrentes da legislação fiscal e da prestação de contas.
Implementação e Medidas Complementares
Para a Implementação poderão ser elaboradas e aprovadas medidas que se tornem úteis, no sentido de especificar e facilitar a aplicação das regras estabelecidas na presente Norma e, por outro lado, poderão ser promovidas ações de informação e formação com o objetivo de proporcionar uma adequada implementação prática da mesma.
Alterações
A presente Norma pode ser alterada por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Casos Omissos
Quaisquer dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta da respetiva Presidente.
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O Regulamento da Norma de Controlo Interno é publicada no Diário da República e no sítio da Internet da Freguesia em, jf-furnas.pt
Entrada em Vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
2 de fevereiro de 2022. - A Presidente, Maria Eduarda Silva Moniz Pimenta.
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