Os procedimentos inerentes às aquisições de bens ou serviços, bem como as empreitadas são feitos pelos membros da Junta de Freguesia, após a verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, nomeadamente, em matéria de contratação pública
Artigo 19.º — Aquisições de Bens Ou Serviços/Empreitadas
Vigente desde: 10/02/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2022