- 1 -Decorrido o prazo para apresentação de candidaturas, a Comissão de Análise procede à apreciação das candidaturas no prazo de 15 dias.
- 2 -Finda a análise de candidaturas é elaborado relatório pela Comissão de Análise, o qual é submetido a decisão do órgão executivo na reunião seguinte.
Artigo 14.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 30/01/2023
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