- 1 -Os critérios de seleção de candidatura, e os respetivos fatores de ponderação são, tendo por base um total 100 pontos, os seguintes:
- a)Critérios de seleção:
Preço (P) - 40 pontos
Qualidade do Programa (QP) - 60 pontos
- b)O critério "preço" é encontrado de acordo com a fórmula descrita na alínea d) deste número.
- c)A qualidade do programa será avaliada tendo em conta os parâmetros descritos no n.º 2 do presente artigo, sendo os respetivos subfatores valorados na escala indicada, tendo em linha de conta os critérios definidos em cada um deles.
- d)A melhor proposta será aquela que obtiver a maior pontuação no item Classificação Final (CF)
Fórmula:
CF = (0,4 x P) + (0,6 x QP)
em que:
CF = Classificação Final
P = Preço
QP = Qualidade do Programa
P = (1 - Pp/Pb) x 10
em que:
P = Preço
Pb = preço base
Pp = preço apresentado pelo concorrente
- a)Critérios de seleção:
- 2 -A qualidade do programa de desenvolvimento da empresa corresponde a 60 pontos, distribuídos da seguinte forma:
- a)Qualidade do programa das instalações a construir no lote e o valor acrescentado que as mesmas representam para a empresa: 0-10 pontos;
- b)A sustentabilidade económica e financeira da aquisição do lote, o seu impacto a curto, médio e longo prazo na atividade e nas contas do candidato: 0-10 pontos;
- c)O número de postos de trabalho que se prevê que sejam criados (com indicação expressa dos contratos de trabalho sem termo e dos contratos de trabalho a termo): 0-10 pontos, sendo a atribuição feita de forma proporcional à criação de postos de trabalho de 1 a 100;
- d)A promoção da atividade económica no Município, através da deslocalização das instalações da empresa de outros municípios para o Município de Porto de Mós ou da criação de uma empresa no Município de Porto de Mós: 0-10 pontos;
- e)A qualidade do programa de desenvolvimento da empresa, considerado globalmente: 0-10 pontos;
- f)Declaração de comprometimento, quanto à manutenção da sede social da empresa ou residência fiscal do candidato, consoante se trate de pessoas coletivas ou singulares, no Município de Porto de Mós: 0-10 pontos;
- 3 -O Município de Porto de Mós pode determinar que são excluídas as candidaturas cujo programa de desenvolvimento da empresa não obtenha uma determinada avaliação mínima do fator de ponderação total indicado no n.º 1 deste artigo.
- 4 -Os vários programas de desenvolvimento das empresas constituídas em agrupamento são avaliados individualmente, contribuindo para a definição da avaliação global na proporção em que estas participam no pagamento do preço global do lote.
Artigo 13.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023