- 1 -A decisão tomada pelo órgão executivo, é notificada no prazo de 10 dias aos candidatos, acompanhada da lista provisória da atribuição de lote.
- 2 -Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias a contar da receção da notificação referida no número anterior, para apresentar reclamação da lista de classificação.
- 3 -Decorrido o prazo referido no número anterior, a Comissão de Análise pondera as reclamações e procede à aprovação da lista de classificação final que será submetida ao órgão executivo para aprovação.
- 4 -A decisão final é notificada aos candidatos, a partir da qual começa a contar o prazo para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º
Artigo 15.º — Audiência prévia dos candidatos
Vigente desde: 30/01/2023
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