- 1 -Após a celebração da escritura pública de compra e venda, o adquirente dispõe do prazo máximo de 6 meses para dar início às obras de execução do projeto no terreno.
- 2 -O adquirente dispõe do prazo de 18 meses, a contar da data de emissão do alvará de construção, para concluir a execução das obras de construção de acordo com o projeto aprovado e licenciado.
- 3 -A execução das obras considera-se concluída no momento da emissão da autorização de utilização do edificado.
- 4 -A utilização das instalações sem o devido licenciamento implica a responsabilidade contraordenacional nos termos gerais do direito, sem prejuízo das sanções acessórias que possam ter lugar de acordo com a legislação aplicável.
Artigo 22.º — Prazos de execução da obra
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023