- 1 -Caso o adquirente não cumpra qualquer um dos prazos estabelecidos no presente Regulamento, será notificado para, no prazo de 10 dias, justificar as razões do incumprimento contratual.
- 2 -A câmara municipal pondera as justificações apresentadas pelo adquirente e decide um prazo para a regularização da situação.
- 3 -No caso de o adquirente permanecer em incumprimento após o cômputo do prazo definido nos termos do disposto no número anterior, o Município exerce o direito de reversão previsto no artigo seguinte, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º
Artigo 25.º — Incumprimento
Vigente desde: 30/01/2023
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Em vigor desde 30/01/2023