O presente regulamento define as regras e fixa os procedimentos a adotar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) aos municípios, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 169.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (LCE).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024