- 1 -Para os efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições constantes da LCE e do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas, na redação em vigor.
- 2 -Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por «cliente final» qualquer cliente, residencial ou empresarial, do mercado retalhista.
Artigo 2.º — Definições
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