Aprova o Regulamento da Taxa Municipal de Direitos de Passagem aos Municípios
Objeto
O presente regulamento define as regras e fixa os procedimentos a adotar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para o apuramento, liquidação e entrega da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) aos municípios, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 169.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em anexo à Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto (LCE).
Definições
Fixação e publicitação do percentual de taxa municipal de direitos de passagem
Comunicação de início de atividade no município
Sistema de informação das empresas
Pagamento da TMDP aos municípios
Auditorias
Regime sancionatório aplicável
O incumprimento das regras e procedimentos definidos pela ANACOM no presente regulamento, relativamente à realização de auditorias no âmbito da TMDP e da prestação de informações à ARN delas decorrentes, constitui contraordenação punível nos termos da alínea vv) do n.º 2 do artigo 178.º da LCE.
Disposições transitórias
Revogação
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogado o Regulamento n.º 38/2004, de 29 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
17 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Sandra Marisa Santas Noites Maximiano.
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