- 1 -Sem prejuízo do valor da prestação de caução prevista no artigo seguinte do presente regulamento, o valor total das taxas devidas é pago pelo requerente, através de transferência bancária, até às 16h00 do dia útil anterior ao início do período de utilização do espaço, sob pena da imediata revogação da autorização concedida.
- 2 -A pedido do requerente, apresentado com uma antecedência mínima de uma semana, pode ser emitida uma fatura, a qual terá de ser efetivamente paga de imediato através de transferência bancária, impreterivelmente, nas condições referidas no número anterior.
Artigo 18.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 24/01/2025
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Em vigor desde 24/01/2025