- 1 -O presente regulamento tem por objeto a definição das normas de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, adiante designadas de AEC, das Atividades de Animação e de Apoio à Família, adiante designadas por AAAF e da Componente de Apoio à Família, doravante denominada CAF, nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, do Ensino Básico, da rede escolar pública, do Município de Ponte da Barca, nomeadamente:
- a)AEC;
- b)Acolhimento e Prolongamento de horário (Pré-escolar e 1.º CEB);
- c)Atividades nas interrupções das atividades educativas e letivas do Natal e da Páscoa (Pré-escolar e 1.º CEB).
- 2 -As atividades referidas no número anterior são de oferta obrigatória, mas de frequência facultativa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2026