Solicita-se a publicação do Regulamento de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e Componente de Apoio à Família (CAF).
Objeto
Destinatários
Os serviços referidos no artigo anterior destinam-se a todas as crianças matriculadas nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, do Ensino Básico, da rede pública, do Município de Ponte da Barca. Esta resposta justifica-se devido à dificuldade de conciliação dos horários de trabalho dos Pais/Encarregados de Educação com o horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.
Cooperação e Responsabilidade
Aplicar o presente regulamento e toda a legislação em vigor relativa às AEC, AAAF e CAF.
Assegurar a oferta e a operacionalização das AEC, AAAF e CAF.
Colaborar com o Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca na organização e operacionalização do serviço das AEC, AAAF e CAF.
Promover reuniões de trabalho entre todos os intervenientes, para programação, acompanhamento e avaliação das Atividades de Enriquecimento Curricular, Atividades de Animação e de Apoio à Família e Componente de Apoio à Família.
Prestar todo o apoio e esclarecimentos necessários aos encarregados de educação sobre os serviços prestados pelas Atividades de Animação e de Apoio à Família.
Nomear um representante/interlocutor do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, que permita realizar reuniões periódicas de avaliação do funcionamento das AEC, AAAF e CAF;
Promover a integração das AEC, AAAF e CAF no Projeto Educativo, do Agrupamento de Escolas;
No início do ano letivo, em reunião a realizar com os docentes titulares de turma, será dado conhecimento aos Pais/Encarregados de Educação as ofertas das AEC e o respetivo horário para o ano letivo em questão;
Disponibilizar às entidades intervenientes na operacionalização das atividades, salvaguardada a regulamentação legal em matéria de proteção de dados pessoais, os dados pessoais dos alunos e encarregados de educação, que permitam a elaboração dos ficheiros individuais de cada aluno;
Constituir as turmas e elaborar os horários nos estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, de acordo com as orientações previstas, integrando as condições específicas do Agrupamento de Escolas, permitindo a constituição de horários atrativos e o mais completos possível, tendo em conta o tempo de deslocação necessário entre Escolas Básicas, bem como, estando habilitados, os Profissionais/Técnicos, lecionarem várias áreas, decorrentes da operacionalização das AEC, AAAF e CAF;
Garantir a disponibilização de espaços para a prossecução das AEC, AAAF e CAF;
Garantir que as AEC, AAAF e CAF não se sobrepõem às atividades curriculares diárias;
Assegurar a supervisão pedagógica e acompanhamento da operacionalização das AEC, AAAF e CAF;
Cooperar nos processos de planificação, acompanhamento e avaliação das atividades, participando nos mecanismos de monitorização da qualidade e de supervisão pedagógica estabelecidos, no sentido de garantir o pleno cumprimento dos objetivos educativos dos serviços a prestar, bem como dos requisitos da qualidade.
Assegurar a participação do Professor/Educador Titular de Turma ao nível da supervisão, nomeadamente em aspetos relacionados com a ligação e sensibilização dos Pais/Encarregados de Educação e com os mecanismos de comunicação entre Profissionais/Técnicos das atividades, prestando todas as informações solicitadas;
Acionar o Seguro Escolar, nos termos legais, caso ocorra algum incidente no âmbito das AEC, AAAF e CAF, bem como nos trajetos de ida e volta para as atividades e em atividades realizadas fora das instalações escolares.
Direitos e Deveres
Deveres:
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Após inscrição nas atividades, a frequência das mesma é de caráter obrigatório, responsabilizando-se pela assiduidade dos seus educandos e justificação das faltas que der;
Encarar as atividades com seriedade a bem da formação dos alunos, pois apesar de não serem atividades curriculares e serem facultativas, são atividades educativas;
Responsabilizar-se pelos estragos causados pelo seu educando no equipamento escolar, sempre que comprovadamente este tenha agido com dolo;
Zelar pelo cumprimento rigoroso dos horários das atividades em que inscreveram o seu educando, de forma a não perturbar o normal funcionamento da atividade e da escola;
Os pais/encarregados de educação deverão usar sempre a caderneta do aluno para comunicar com o Profissional/Técnico da atividade;
Cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas pelo estabelecimento de educação;
Comparticipar os serviços, quando aplicável, mediante o pagamento dos valores definidos para o efeito.
Direitos;
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Sempre que solicitado, devem ser informados acerca do desempenho do seu educando;
Ser informados do conteúdo programático das atividades.
Deveres:
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Uma vez inscritos os alunos estão obrigados a cumprir as normas de frequência e assiduidade previstos no presente regulamento;
Seguir as orientações dos Profissionais/Técnicos das atividades relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente, no decorrer do período letivo, nomeadamente no afeto às AEC, AAAF e CAF;
Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
Participar nas atividades desenvolvidas pela escola;
Direitos:
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Usufruírem de espaços corretamente organizados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, critérios de qualidade e segurança;
Materiais adequados às suas necessidades;
Atividades variadas, organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares;
Acompanhamento permanente e adequado ao seu nível etário.
Funcionamento
1 - Das AEC:
1. As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, aplicando-se, portanto, ao seu pedido de funcionamento o calendário escolar aprovado pelos órgãos competentes;
2. O horário de funcionamento deverá respeitar o n.º 6, do artigo 18.º, da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual, que refere que as “As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do Conselho Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra.”
3. As exceções referidas no número anterior deverão interferir o mínimo possível com o funcionamento das atividades curriculares, pelo que nunca deverão ocorrer a meio dos períodos da manhã ou da tarde, mas sim, referencialmente, ao último tempo da manhã ou ao primeiro da tarde.
4. No horário da turma constará, igualmente, o horário de funcionamento da AEC.
2 - Das AAAF E CAF:
1. Durante cada ano letivo, as AAAF e a CAF funcionam todos os dias úteis, no período compreendido entre 1.º dia e o último dia de atividades letivas, conforme o calendário escolar aprovado pelos órgãos competente.
2. As atividades, referidas no ponto anterior, são desenvolvidas nos períodos de Acolhimento, de Prolongamento, antes e/ou depois do período diário de atividades educativas, e nas Interrupções Letivas do Natal e da Páscoa.
3. O funcionamento deste serviço é interrompido nos feriados nacionais, no Carnaval ou caso ocorram situações de exceção, nomeadamente greves, faltas de abastecimento de água ou, ainda, nos períodos de tolerância de ponto de âmbitos nacional ou local.
4. Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o serviço poderão ser solicitados junto do (a) Coordenador (a) das AAAF e das CAF, do Serviço de Educação da Câmara Municipal de Ponte da Barca, do (a) Coordenador(a) dos Estabelecimentos Escolares ou da Direção do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca.
5. Durante o funcionamento das AAAF e das CAF, os Pais/Encarregados de Educação, bem como os alunos, estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento, no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e na Lei Geral.
6. Durante as Interrupções educativas e letivas (Natal e Páscoa), as atividades funcionarão nos respetivos estabelecimentos de ensino, desde que exista um número mínimo de l0 crianças.
7. Caso o número mínimo, referido no ponto anterior não seja atingido, poderão os pais/encarregados de educação deslocar os seus educandos para os estabelecimentos de ensino onde as atividades estejam a funcionar, comunicando o facto, via e-mail ao Coordenaro(a) das Atividades.
Inscrição e Modalidades de Frequência
1 - Das AEC:
1. As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
2. A oferta educativa, nas AEC, é definida pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, em articulação estreita com o Município de Ponte da Barca.
3. No início do ano letivo, em reunião a realizar com os docentes titulares de turma, será dado conhecimento aos Pais/Encarregados de Educação as ofertas de AEC, para o ano letivo em questão.
4. Após tomar conhecimento da oferta, os Pais e/ou Encarregados de educação decidem sobre a inscrição do seu educando e, caso optem pela inscrição, assumem compromisso de honra para frequência até final do ano letivo.
5. As pré-inscrições, no sentido de aferir o número de intenções de inscrição nas AEC, são formalizadas pelos Pais/Encarregados de Educação, no caso dos 2.º, 3.º e 4.º anos, no final do ano letivo, aquando da renovação de matrícula, e no caso do 1.º ano, aquando da matrícula, em impresso disponibilizado pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca.
6. As inscrições efetivas, no início do ano letivo, serão formalizadas, por parte dos Pais/Encarregados de Educação, através de canais próprios, a divulgar em tempo útil.
7. Sempre que se verificarem novas inscrições ao longo do ano letivo, o docente titular de turma ou os serviços administrativos deverão enviar à Coordenação das AEC, a informação da inscrição com o nome, turma, morada, contacto, nome dos Pais/Encarregados de Educação, e-mail, NIF do aluno a inscrever.
2 - Das AAAF E CAF:
1. As AAAF e CAF são de oferta obrigatória e de inscrição facultativa.
2. A oferta educativa, nas AAAF e CAF, é definida pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, em articulação estreita com o Município de Ponte da Barca.
3. No início do ano letivo, em reunião a realizar com os docentes titulares de turma, será dado conhecimento aos Pais/Encarregados de Educação a oferta de AAAF e CAF, para o ano letivo em questão.
4. Após tomar conhecimento da oferta, os Pais/Encarregados de Educação decidem sobre a inscrição do seu educando e, caso opte pela inscrição, assume compromisso de honra para frequência até final do ano letivo.
5. As pré-inscrições, no sentido de aferir o número de intenções de inscrição nas AAAF e CAF, são formalizadas pelos Pais/Encarregados de Educação, no caso dos 2.º, 3.º e 4.º anos, no final do ano letivo, aquando da renovação de matrícula, e no caso do 1.º ano, aquando da matrícula, em impresso disponibilizado pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca.
6. As inscrições efetivas, no início do ano letivo, serão formalizadas, por parte dos Pais/Encarregados de Educação, através de canais próprios, a divulgar em tempo útil.
7. Sempre que se verificarem novas inscrições ao longo do ano letivo, o docente titular de turma ou os serviços administrativos deverão enviar à Coordenação das AAAF e CAF, a informação da inscrição com o nome, turma, morada, contacto, nome dos Pais/Encarregados de Educação, e-mail, NIF do aluno a inscrever.
Faltas, Desistências e Exclusão
Comparticipação dos Pais/Encarregados de Educação
Acolhimento - 7h50 m às 9h00 m;
Prolongamento - 17h30 m às 19h00 m;
Acolhimento + Prolongamento - 7h50 m às 9h00 m + 17h30 m às 19h00 m;
Interrupções Letivas do Natal e Páscoa - 7h50 m às 19h00 m.
Responsabilidade
Dúvidas e Casos Omissos
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão analisadas pelo Município de Ponte da Barca, em estreita colaboração com o Agrupamento de escolas de Ponte da Barca.
Alterações da legislação
Todas as alterações à legislação que regulamenta o funcionamento das AEC, AAAF e CAF devem dar origem à revisão do presente Regulamento, no sentido de introduzir as modificações necessárias.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
29 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, Augusto Manuel dos Reis Marinho.
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