- 1 -Dos Pais e Encarregados de Educação
Deveres:
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Após inscrição nas atividades, a frequência das mesma é de caráter obrigatório, responsabilizando-se pela assiduidade dos seus educandos e justificação das faltas que der;
Encarar as atividades com seriedade a bem da formação dos alunos, pois apesar de não serem atividades curriculares e serem facultativas, são atividades educativas;
Responsabilizar-se pelos estragos causados pelo seu educando no equipamento escolar, sempre que comprovadamente este tenha agido com dolo;
Zelar pelo cumprimento rigoroso dos horários das atividades em que inscreveram o seu educando, de forma a não perturbar o normal funcionamento da atividade e da escola;
Os pais/encarregados de educação deverão usar sempre a caderneta do aluno para comunicar com o Profissional/Técnico da atividade;
Cumprir e fazer cumprir as regras estabelecidas pelo estabelecimento de educação;
Comparticipar os serviços, quando aplicável, mediante o pagamento dos valores definidos para o efeito.
Direitos;
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Sempre que solicitado, devem ser informados acerca do desempenho do seu educando;
Ser informados do conteúdo programático das atividades.
- 2 -Dos Alunos:
Deveres:
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Uma vez inscritos os alunos estão obrigados a cumprir as normas de frequência e assiduidade previstos no presente regulamento;
Seguir as orientações dos Profissionais/Técnicos das atividades relativas ao seu processo de ensino-aprendizagem;
Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente, no decorrer do período letivo, nomeadamente no afeto às AEC, AAAF e CAF;
Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos;
Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
Participar nas atividades desenvolvidas pela escola;
Direitos:
Os contemplados no presente regulamento e no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e legislação em vigor;
Usufruírem de espaços corretamente organizados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, critérios de qualidade e segurança;
Materiais adequados às suas necessidades;
Atividades variadas, organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares;
Acompanhamento permanente e adequado ao seu nível etário.
Artigo 4.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026