1 - Das AEC:
1. As AEC desenvolvem-se apenas durante os períodos em que decorrem as atividades letivas, aplicando-se, portanto, ao seu pedido de funcionamento o calendário escolar aprovado pelos órgãos competentes;
2. O horário de funcionamento deverá respeitar o n.º 6, do artigo 18.º, da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, na sua redação atual, que refere que as “As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular da tarde, sendo da responsabilidade do Conselho Geral, sob proposta do Conselho Pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem exceções a esta regra.”
3. As exceções referidas no número anterior deverão interferir o mínimo possível com o funcionamento das atividades curriculares, pelo que nunca deverão ocorrer a meio dos períodos da manhã ou da tarde, mas sim, referencialmente, ao último tempo da manhã ou ao primeiro da tarde.
4. No horário da turma constará, igualmente, o horário de funcionamento da AEC.
2 - Das AAAF E CAF:
1. Durante cada ano letivo, as AAAF e a CAF funcionam todos os dias úteis, no período compreendido entre 1.º dia e o último dia de atividades letivas, conforme o calendário escolar aprovado pelos órgãos competente.
2. As atividades, referidas no ponto anterior, são desenvolvidas nos períodos de Acolhimento, de Prolongamento, antes e/ou depois do período diário de atividades educativas, e nas Interrupções Letivas do Natal e da Páscoa.
3. O funcionamento deste serviço é interrompido nos feriados nacionais, no Carnaval ou caso ocorram situações de exceção, nomeadamente greves, faltas de abastecimento de água ou, ainda, nos períodos de tolerância de ponto de âmbitos nacional ou local.
4. Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o serviço poderão ser solicitados junto do (a) Coordenador (a) das AAAF e das CAF, do Serviço de Educação da Câmara Municipal de Ponte da Barca, do (a) Coordenador(a) dos Estabelecimentos Escolares ou da Direção do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca.
5. Durante o funcionamento das AAAF e das CAF, os Pais/Encarregados de Educação, bem como os alunos, estão sujeitos ao cumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento, no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca e na Lei Geral.
6. Durante as Interrupções educativas e letivas (Natal e Páscoa), as atividades funcionarão nos respetivos estabelecimentos de ensino, desde que exista um número mínimo de l0 crianças.
7. Caso o número mínimo, referido no ponto anterior não seja atingido, poderão os pais/encarregados de educação deslocar os seus educandos para os estabelecimentos de ensino onde as atividades estejam a funcionar, comunicando o facto, via e-mail ao Coordenaro(a) das Atividades.