1 - Das AEC:
1. As AEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
2. A oferta educativa, nas AEC, é definida pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, em articulação estreita com o Município de Ponte da Barca.
3. No início do ano letivo, em reunião a realizar com os docentes titulares de turma, será dado conhecimento aos Pais/Encarregados de Educação as ofertas de AEC, para o ano letivo em questão.
4. Após tomar conhecimento da oferta, os Pais e/ou Encarregados de educação decidem sobre a inscrição do seu educando e, caso optem pela inscrição, assumem compromisso de honra para frequência até final do ano letivo.
5. As pré-inscrições, no sentido de aferir o número de intenções de inscrição nas AEC, são formalizadas pelos Pais/Encarregados de Educação, no caso dos 2.º, 3.º e 4.º anos, no final do ano letivo, aquando da renovação de matrícula, e no caso do 1.º ano, aquando da matrícula, em impresso disponibilizado pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca.
6. As inscrições efetivas, no início do ano letivo, serão formalizadas, por parte dos Pais/Encarregados de Educação, através de canais próprios, a divulgar em tempo útil.
7. Sempre que se verificarem novas inscrições ao longo do ano letivo, o docente titular de turma ou os serviços administrativos deverão enviar à Coordenação das AEC, a informação da inscrição com o nome, turma, morada, contacto, nome dos Pais/Encarregados de Educação, e-mail, NIF do aluno a inscrever.
2 - Das AAAF E CAF:
1. As AAAF e CAF são de oferta obrigatória e de inscrição facultativa.
2. A oferta educativa, nas AAAF e CAF, é definida pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, em articulação estreita com o Município de Ponte da Barca.
3. No início do ano letivo, em reunião a realizar com os docentes titulares de turma, será dado conhecimento aos Pais/Encarregados de Educação a oferta de AAAF e CAF, para o ano letivo em questão.
4. Após tomar conhecimento da oferta, os Pais/Encarregados de Educação decidem sobre a inscrição do seu educando e, caso opte pela inscrição, assume compromisso de honra para frequência até final do ano letivo.
5. As pré-inscrições, no sentido de aferir o número de intenções de inscrição nas AAAF e CAF, são formalizadas pelos Pais/Encarregados de Educação, no caso dos 2.º, 3.º e 4.º anos, no final do ano letivo, aquando da renovação de matrícula, e no caso do 1.º ano, aquando da matrícula, em impresso disponibilizado pelo Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca.
6. As inscrições efetivas, no início do ano letivo, serão formalizadas, por parte dos Pais/Encarregados de Educação, através de canais próprios, a divulgar em tempo útil.
7. Sempre que se verificarem novas inscrições ao longo do ano letivo, o docente titular de turma ou os serviços administrativos deverão enviar à Coordenação das AAAF e CAF, a informação da inscrição com o nome, turma, morada, contacto, nome dos Pais/Encarregados de Educação, e-mail, NIF do aluno a inscrever.