- 1 -As faltas às atividades devem sempre ser registadas pelos Profissionais/Técnicos responsáveis, comunicando, a assiduidade dos alunos, à entidade executante das AEC, AAAF e CAF.
- 2 -Sempre que possível, as faltas devem ser comunicadas, com antecedência, pelos Pais/Encarregados de Educação, ao docente titular de turma/técnico da AEC, utilizando, para o efeito, a caderneta do aluno.
- 3 -Uma vez a frequentar, o aluno só poderá sair da escola, no final das atividades.
- 4 -Sempre que o número de faltas seja superior a cinco dias, seguidos ou interpolados, as mesmas devem ser acompanhadas de comprovativos ou justificativos médicos.
- 5 -Sempre que não se verifique o cumprimento dos pontos anteriores e o número de faltas injustificadas do aluno seja superior a dez dias, os Pais/Encarregados de Educação será informado da situação do seu educando e poderá ser excluído da atividade em causa.
- 6 -Caso se verifique a desistência de algum aluno, esta deve ser comunicada, por escrito, até ao último dia útil do mês, para efeito no mês seguinte. A comunicação deverá ser feita ao respetivo docente titular de turma que comunica à Coordenação das AEC, AAAF e CAF que, por sua vez, comunica à entidade executante e, consequentemente, ao Município de Ponte da Barca.
- 7 -A violação, pelo aluno, de algum dos deveres previstos no artigo 10.º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, Estatuto do Aluno e Ética Escolar ou no regulamento interno, de forma reiterada e/ou em termos que se revelem perturbadores do normal funcionamento das atividades, constitui infração disciplinar passível da aplicação de medida disciplinar.
- 8 -Sempre que ocorram situações cujo comportamento do aluno impeça o normal funcionamento das atividades ou que seja desajustado, os Profissionais/Técnicos das AEC, AAAF e CAF devem registar a ocorrência e informar, de imediato, o facto ocorrido ao docente titular de turma, com conhecimento da Coordenação das atividades, via email institucional, que fará a sua intervenção junto do encarregado de educação para resolver/solucionar o problema.
- 9 -Se um aluno acumular três registos de ocorrência, sem evidenciar melhorias no seu comportamento, a exclusão da frequência das AEC, AAAF e CAF é a medida disciplinar a aplicar, ficando, nesse horário, à responsabilidade dos Pais/Encarregados de Educação.
Artigo 7.º — Faltas, Desistências e Exclusão
Vigente desde: 12/02/2026
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Em vigor desde 12/02/2026