- 1 -A responsabilidade pelos objetos trazidos pelas crianças de suas casas (brinquedos, roupas, objetos de valor, etc.) é da exclusiva responsabilidade dos Pais/Encarregados de Educação.
- 2 -Qualquer dano causado, decorrente de comportamento impróprio, desajustado e que impeça o normal funcionamento das AEC, AAAF e CAF, é da exclusiva responsabilidade dos Pais/Encarregados de Educação.
Artigo 9.º — Responsabilidade
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