- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ensino superior nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, os candidatos com idade superior a 23 anos ou que os completem até ao dia 31 de Dezembro do ano que antecede a realização das provas.
- 2 -Não é obrigatório serem titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
Artigo 2.º — Condições de inscrição
Vigente desde: 19/07/2007
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Em vigor desde 19/07/2007