Por cada cão:
Registo - 1 (euro)
- a)Cão de companhia - 2 (euro)
- b)Animais com fins económicos (cão de guarda) - 3 (euro)
- c)Cão de caça - 4 (euro)
- d)Cães perigosos - 5 (euro)
- e)Cães potencialmente perigosos - 6 (euro)
O licenciamento de canídeos está sujeito a imposto de selo, cujo valor é de 20 % do valor da taxa.
Observação - As isenções relativas ao licenciamento dos canídeos são as previstas na Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, que revoga a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, e o previsto no n.º 5, 6 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto.