- 1 -Os donos ou detentores dos caninos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia de São Mateus da Graciosa.
- 2 -O registo é obrigatório para todos os cães com 4 ou mais meses de idade mediante apresentação do boletim sanitário, devidamente preenchido por medico veterinário. O número do registo é permanente.
- 3 -A mera detenção, pose e circulação de caninos com 4 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada na Junta de Freguesia de São Mateus da Graciosa.
- 4 -Os donos ou detentores de caninos que atingem os 4 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo ou licenciamento.
- 5 -A morte, a cedência ou desaparecimento do ou dos canídeos devera ser comunicada pelo dono detentor ou seu representante a Junta de Freguesia, que procedera ao cancelamento do registo.
- 6 -Não ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrario.
- 7 -A transferência do registo de propriedade dos canídeos faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da Junta de Freguesia, que procedera ao seu averbamento no boletim sanitário.
- 8 -A renovação anual das licenças de detenção, posse e circulação de cães fora do prazo fixado implica um averbamento da respectiva taxa com a sobrecarga de 30 %.
- 9 -Os cães de caça e considerados perigosos e potencialmente perigosos requerem a seguinte documentação para obtenção da licença de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Novembro:
- a)O detentor do canídeo tem de ser maior de idade, a Junta deve requerer os documentos que já se exigem no artigo 4.º n.º 3, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, de que se destaca o boletim sanitário e as obrigações respeitantes a vacinação e eventualmente demais documentos;
- b)O dono do cão terá de subscrever um termo de responsabilidade, segundo o modelo anexo ao diploma, declarando fundamentalmente três coisas: alojamento do animal, medidas de segurança implementadas e historial de agressividade do animal;
- c)Registo criminal do detentor do animal, em que este não esteja condenado por crime contra a vida ou integridade física de pessoas, a título de dolo;
- d)Tem de ser exibido documento que prove a existência de seguro de responsabilidade civil do cão que se pretende licenciar;
- e)Colocação de uma cápsula electrónica no pescoço, o que é realizado pelo médico veterinário, que preenche simultaneamente uma ficha de registo onde coloca uma etiqueta com o número de identificação do animal, cuja cópia é enviada para uma base de dados nacional.
- 10 -A colocação das cápsulas electrónicas é obrigatória a partir de 1 de Julho de 2008 para os restantes canídeos (cães de guarda e cães de companhia).
Artigo 13.º — Normas de registo e licenciamento
Vigente desde: 16/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2009