Regulamento e tabela de taxas e licenças
Leis habilitantes
O presente regulamento e tabela de taxas é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, do artigo 6.º da Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, das alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º conjugado com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A / 2002 de 11 de Janeiro).
Emissão de recibo
De todas as taxas e licenças cobradas pela Junta de Freguesia será emitido recibo próprio, que comprove o respectivo pagamento, por funcionário da Junta.
Requerimentos
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, autenticação de fotocópias, declarações, termos de identidade e quaisquer outros similares aos referidos, devem ser requeridos previamente em papel de formato normalizado, endereçado o pedido ao presidente da Junta de Freguesia e esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade e se o pretende com urgência ou não.
Carácter urgente
Os documentos requeridos, conforme o artigo 3.º, que seja passados a pedido de interessado com urgência, um dia após a apresentação do pedido, pagarão taxas elevadas ao dobro das indicadas nas tabelas.
As taxas e licenças a cobrar aos cidadãos não recenseados na freguesia de São Mateus da Graciosa sofrem um acréscimo de 50 %.
Isenções
Atestados, certidões e declarações para fins diversos, quando não isentos - cada - 2 (euro)
Certidões, Termos e confirmações
Certificação de fotocópias
Por cada fotocópia e respectiva conferência - 2 (euro)
Cada fotocópia - 0,10 (euro)
Transmissão de documentos via fax:
Por cada página - 0,50 (euro)
Por cada cão:
Registo - 1 (euro)
O licenciamento de canídeos está sujeito a imposto de selo, cujo valor é de 20 % do valor da taxa.
Observação - As isenções relativas ao licenciamento dos canídeos são as previstas na Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril, que revoga a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, e o previsto no n.º 5, 6 e 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto.
Normas de registo e licenciamento
Por cada cabeça - 1 (euro)
Inumação em covais
Inumação em jazigos
Particulares - cada - 10 (euro)
Exumação
Por cada ossada incluindo limpeza e transladação - 10 (euro)
Concessão de terrenos
Cada metro quadrado ou fracção - 150 (euro)
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo concessionário
Para jazigos ou sepulturas perpetuas - 10 (euro)
Para jazigos ou sepulturas perpetuas - 10 (euro)
Observações:
1.ª Nas inumações em sepulturas perpetuais cobertas por lajes as taxas previstas no artigo 1.º serão acrescidas de 50 %.
2.ª Quanto as obras em jazigos e sepulturas perpétuas aplicam-se as taxas e normas fixadas em regulamento do município.
3.ª Só serão exigidos projectos com os requisitos gerais das obras, quando se trate de construção nova ou grande modificação em jazigos.
Pessoas - por noite:
Crianças (6-11) - 0,50 (euro)
Adultos - 1 (euro)
Tendas - por noite:
Até 12 m2 - 1 (euro)
Mais de 12m2 - 2 (euro)
Entrada em vigor
A presente tabela entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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