- 1 -As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
- 2 -Quando tal se justifique, por despacho do Presidente da Câmara Municipal a cerimónia referida no artigo anterior pode ser realizada noutro local, desde que adequado à dignidade do ato.
- 3 -A cerimónia destinada a conceder as medalhas de mérito municipal e de bons serviços e dedicação, deve realizar-se, preferencialmente, no Feriado Municipal.
- 4 -A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.
Artigo 11.º — Cerimónia de distinção
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019