- 1 -As Medalhas de Mérito Municipal destinam-se a agraciar pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, por atos ou serviços considerados importantes, relevantes ou excecionais, de onde advenham assinaláveis benefícios para o renome do Município e seu prestígio, para a melhoria nas condições de vida dos munícipes, para a honra da sua história ou para o seu desenvolvimento futuro.
- 2 -As Medalhas de Mérito Municipal são atribuídas de acordo com uma das seguintes classes de mérito:
- a)Cultural;
- b)Desportivo;
- c)Empresarial;
- d)Serviços Relevantes.
- 3 -Anualmente não é obrigatória a atribuição de medalhas em todas as classes identificadas neste artigo.
- 4 -A atribuição de medalhas a Bombeiros é efetuada ao abrigo do Regulamento das Distinções Honoríficas da Liga dos Bombeiros Portugueses.
Artigo 5.º — Finalidade
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019