- 1 -Entende-se por doação de documentação, toda a oferta espontânea de documentos ao Município de Tábua, levada a cabo por pessoas singulares ou coletivas.
- 2 -Entende-se por legado de documentação, toda a oferta de documentos ao Município de Tábua, que decorra de um testamento.
Artigo 39.º — Doações e legados
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020