- 1 -Compete à Câmara Municipal de Tábua aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ocorrendo essa aceitação de acordo com o Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal de Tábua.
- 2 -As doações e legados, de documentação destinada ao fundo da BPMT, serão aceites na medida em que o possam enriquecer e contribuir para a prossecução dos objetivos da BPMT e para a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.
Artigo 40.º — Aceitação
Vigente desde: 24/02/2020
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Em vigor desde 24/02/2020