Constituem obrigações dos titulares das embarcações:
- a)Manter as embarcações em condições de legalidade;
- b)Manter as embarcações em bom estado de resistência estrutural, limpeza e conservação e possuir os equipamentos de bordo adequados, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Manter as embarcações em condições de perfeita flutuabilidade;
- d)Utilizar cabos de amarração, não flutuáveis, que garantam uma eficiente amarração e segurança;
- e)Não perturbar, com quaisquer ações, o normal funcionamento do Pontão ou da infraestrutura;
- f)Manter livre o acesso aos locais em que se encontram equipamento coletivos;
- g)A circular, no interior do Pontão, de modo a não por em risco a segurança e a comodidade dos restantes utentes.