- 1 -A administração e gestão do "Pontão de S. Pedro da Torre" competem à Câmara Municipal de Valença, adiante designada como entidade gestora (E.G.) ou a quem ela designar, sendo que, neste último caso, as condições de uso e exploração, direitos e deveres, têm de constar obrigatoriamente de instrumento escrito.
- 2 -A E.G. reservará postos de acostagem para uso exclusivo de embarcações das autoridades marítimas e dos Bombeiros em condições distintas das prescritas no presente regulamento.
Artigo 4.º — Administração e gestão
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021