- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por posto de estacionamento o local de amarração da embarcação.
- 2 -Consideram-se os seguintes tipos de estacionamento:
- a)Estacionamento anual - corresponde ao período de um ano civil, indivisível;
- b)Estacionamento mensal - corresponde a períodos de trinta dias, indivisíveis;
- c)Estacionamento diário - corresponde a períodos inferiores a trinta dias.
- 3 -Nenhuma embarcação poderá permanecer no pontão sem prévia autorização da E.G.
Artigo 5.º — Posto de estacionamento das embarcações
Vigente desde: 22/02/2021
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Em vigor desde 22/02/2021