- 1 -O cemitério da freguesia de Manhente destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, falecidos ou residentes na área da freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério da freguesia:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares;
- c)Os cadáveres de indivíduos, não abrangidos na alínea anterior, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida face circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 2.º — Inumação
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022