- 1 -O Município de Faro reserva-se o direito de ser compensado financeiramente por todos e quaisquer danos que se venham a verificar no Jardim da Alameda João de Deus.
- 2 -Nestes incluem-se, designadamente, os danos causados por utentes, nomeadamente em resultado da instalação de equipamentos e realização de atividades.
- 3 -Incluem-se ainda no n.º 1 os danos provocados pela instalação, reparação ou requalificação de infraestruturas de entidades concessionárias ou exploradoras dessas infraestruturas, ou outras.
Artigo 18.º — Compensação financeira por danos
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023