- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos nos Anexos II e III, os seguintes atos e atividades:
- a)A apresentação de livros em instalações do Município da Covilhã, independentemente da natureza da entidade requerente;
- b)Os atos de inumação de indigentes, mediante requisição dos serviços de saúde.
Artigo 17.º — Isenções objetivas
Vigente desde: 01/02/2024
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