- 1 -A liquidação das taxas, compensações e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores e fórmulas definidos nas tabelas dos Anexos I e II e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Os valores constantes das tabelas dos Anexos I e II encontram-se expressos em euros e já incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sem prejuízo das menções expressas em como a determinado valor acresce este imposto.
Artigo 23.º — Ato de liquidação
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024